
MATEUS MELO
Quais são as situações que autorizam o empregador a aplicar dispensa por justa causa
Atualizado: 12 de jun. de 2022
As infrações que os empregados não podem cometer.

A dispensa por justa causa é um direito do empregador, porém, ele só pode ser usado em situações que a lei autorizar. O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, elencar as infrações que o empregado não pode cometer, caso faça, poderá o empregador aplicar a dispensa por justa causa.
As hipóteses são:
Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Dec.-lei 3, de 27.01.1966)
A aplicação da justa causa por parte do empregador, deve ser feita de forma imediata, portanto, ao tomar conhecimento do fato, deve o empregador decidir se vai aplicar a dispensa por justa causa ou não, caso não faça, ocorrerá o perdão tácito.
Da mesma forma, é vedado que o empregador aplique a dupla punição ao funcionário, deve ele escolher se vai aplicar a advertência, a suspensão ou a dispensa por justa causa.
Já o empregado dispensado por justa causa, perde o direito ao aviso prévio, férias proporcionais, 13.º salário proporcional, saque do FGTS, indenização de 40% sobre o saldo do fundo de garantia e o seguro desemprego. Só receberá o saldo salário e as férias vencidas.
É bom lembrar, que essas não são as únicas infrações que podem ensejar a dispensa por justa causa, a CLT, autorizar aplicação da justa causa em outras situações, por exemplo, nos casos em que o empregado se recusar ao usar o Equipamento de Proteção Individual - EPI.