
MATEUS MELO
Direitos dos empregados: intervalo para descanso
Conheça as regras do intervalo intrajornada.
Intervalo intrajornada, conhecido culturalmente como “intervalo para o almoço” ou “intervalo para o descanso”, é um direito que todo empregado que labora acima de quatro horas diárias possuir para descansar. Esse instituto está previsto no art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho.

O objetivo desse descanso, é conceder um tempo para o colaborador se alimentar, e também resguardar sua saúde, já que um dia de trabalho sem descanso dentro da jornada, pode ocasionar dano na saúde do empregado.
O intervalo intrajornada, acontecer da seguinte maneira:
1- Jornada de trabalho até quatro horas, não tem descanso.
2- Jornada de trabalho até seis horas, tem descanso de quinze minutos.
3- Jornada de trabalho acima de seis horas, tem descanso de no mínimo uma hora e máximo de duas horas.
Entretanto, o intervalo intrajornada acima de seis horas, que constar na CLT, poderá sofrer alterações, se previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo, desde que seja respeitado o limite mínimo de trinta minutos para o descanso.
Nota-se que o empregador é obrigado a conceder o intervalo para o descanso, a não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada, vai implicar o pagamento de natureza indenizatória, do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Dessa forma, ficar claro, que o colaborador tem que usufruir por completo desse descanso, não podendo ocorrer a supressão desse intervalo.
É bom ressaltar, que existem categorias profissionais com regime de intervalo intrajornada diferente, é o caso, por exemplo de empregado que atuam em frigoríficos, eles devem fazer pausas de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho, por conta do desgaste que o frio excessivo pode provocar.
Portanto, deve o empregador conceder o intervalo para descanso e almoço, de modo a evitar possiveis abusos e prejuízos aos colaboradores.