
MATEUS MELO
Pedido de demissão, quais são as obrigações do empregado e do empregador
As condutas que devem praticar o empregado e o empregador, quando ocorrer o pedido de demissão.

Existem diversas modalidades de rescisão do contrato de trabalho, o pedido de demissão, é umas dessas modalidades permitida pela Consolidação das leis do Trabalho (CLT).
Nessa modalidade, é o empregado que vai até ao empregador, solicitando o desligamento da empresa. A partir daí, aparecem diversas dúvidas, que podem tornar essa rescisão um obstáculo para empregado e o empregador.
Para facilitar a compreensão sobre esse instituto, vamos nesse início tratar das obrigações do empregado, e posteriormente falaremos das obrigações do empregador.
O empregado ao pedir demissão, deve fazer por carta com duas vias, indicando data da solicitação, gerando maior segurança para as partes.
Deve também o empregado conceder aviso prévio de 30 dias ao empregador, esse aviso prévio pode ser indenizado, caso o empregado não deseje cumprir esses 30 dias trabalhando.
Se o empregador dispensar o empregado desse aviso prévio, ele terá de indenizar o empregado.
É bom lembrar, que nessa modalidade, o empregado não tem direito a redução de duas horas da jornada de trabalho, e nem a opção de faltar os últimos sete dias corridos do aviso.
Ao solicitar a demissão, o empregado terá direito as seguintes verbas rescisórias:
· Saldo de salário
· Férias vencidas e proporcionais, com adicional de 1/3
· 13º proporcional
· Depósito mensal do FGTS
Ao mesmo tempo, o empregado não vai receber a multa de 40% do FGTS, nem poderá movimentar o saldo da conta vinculada e não terá direito ao seguro-desemprego.
Já o empregador, terá de pagar as verbas rescisórias no prazo máximo de 10 dias, após o término do contrato, para evitar a multa prevista no artigo 477, § 6, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, deve imediatamente dar baixa na carteira de trabalho.